A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 13 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 80/79, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Presidência do Conselho de Ministros, o Decreto Regulamentar 80/79, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 35.º do Decreto Regulamentar 80/79, de 31 de Dezembro:

(ver documento original)

deve ler-se:

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 35.º do Decreto Regulamentar 80/79, de 31 de Dezembro:

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto Regulamentar 80/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Estabelece as atribuições, estrutura e funcionamento da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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