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Aviso , de 7 de Março

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Sumário

Torna público que foi assinado em Havana um protocolo comercial por ocasião da terceira reunião da Comissão Mista criada pelo Acordo Comercial em vigor entre a República Portuguesa e a República de Cuba

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi assinado em Havana, em 31 de Janeiro de 1980, por ocasião da terceira reunião da Comissão Mista criada pelo Acordo Comercial em vigor entre a República Portuguesa e a República de Cuba, um protocolo comercial, cujo texto em português acompanhada o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 15 de Fevereiro de 1979. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Moita.

PROTOCOLO COMERCIAL LUSO-CUBANO - 1980

De 28 a 31 de Janeiro de 1980 celebrou-se em Havana a terceira reunião da Comissão Mista Luso-Cubana, conforme o estabelecido no artigo XIV do Acordo Comercial de 13 de Setembro de 1976, assinado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo Revolucionário da República de Cuba.

A delegação portuguesa foi presidida por Armando de Sousa Almeida, Secretário de Estado do Comércio Externo, e a delegação cubana por Manuel Estefanía Seoane, Vice-Ministro do Comércio Externo.

A lista dos membros das duas delegações figura como anexo a este Protocolo.

Durante a visita, o presidente da delegação portuguesa, acompanhado pelo embaixador de Portugal em Cuba e pelo embaixador de Cuba em Portugal, assim como por alguns membros de ambas as delegações, foi recebido em audiência pelas seguintes autoridades do país:

Carlos Rafael Rodríguez, Vice-Presidente dos Conselhos de Estado e de Ministros;

Ricardo Cabrisas Ruíz, Ministro do Comércio Exterior;

José Luis Padrón, presidente do Instituto Nacional do Turismo;

René Anillo, Vice-Ministro Primeiro do Ministério de Relações Exteriores;

Angel Gómez Truoba, Ministro a. i. do Comité Estatal de Colaboração Económica;

Raúl González Tapia, Vice-Ministro de Transportes;

Roberto Ferrer, Vice-Ministro a. i. do Ministério da Indústria Pesqueira.

Estas entrevistas decorreram em ambiente cordial e amistoso no contexto das boas relações existentes entre os dois países.

O presidente da delegação portuguesa transmitiu às autoridades governamentais cubanas a vontade do Governo Português de dar maior continuidade e amplitude às relações económicas bilaterais numa perspectiva de médio a longo prazo, abrangendo sectores tais como investimentos em bens de capital e de equipamento, desenvolvimento turístico e cooperação bilateral e em terceiros mercados.

O presidente da delegação cubana reiterou a vontade do Governo Cubano de continuar a trabalhar para o desenvolvimento e fortalecimento das relações económicas e comerciais mútuas, assim como apoiar as empresas cubanas e portuguesas a identificar cada vez mais os campos de interesse comercial de benefício para ambos os países.

I - Evolução das relações económicas

Ambas as Partes analisaram a evolução das relações económicas a partir da assinatura do Protocolo Comercial de 27 de Janeiro de 1979. No que respeita às trocas comerciais, observou-se o cumprimento dos compromissos mínimos assumidos, tanto em compras portuguesas de açúcar cubano como em contratos para compra de mercadorias portuguesas.

A Parte portuguesa salientou ter ultrapassado em muito o compromisso mínimo de compra de açúcar cubano, tendo, além disso, recorrido, sempre que possível, para o transporte do mesmo aos barcos cubanos.

No que se refere ao valor global dos contratos assinados para exportação de produtos portugueses, constatou-se que, apesar dos esforços desenvolvidos por ambas as Partes, não foi atingido o objectivo fixado para 1979.

No que se refere à reparação naval, ambas as Partes constataram que, ainda que se tenha ultrapassado o compromisso mínimo estabelecido no Compromisso de Compras Recíprocas de Março de 1978, não se atingiu totalmente o compromisso mínimo de 1979, devido a não ter havido convergência de interesses entre os armadores cubanos e o estaleiro português consultado.

As duas Partes congratularam-se com o trabalho conjunto que tem vindo a ser desenvolvido no sentido de estreitar relações entre as empresas portuguesas e cubanas, designadamente através de visitas proporcionadas a empresas cubanas pelo FFE e por empresas portuguesas e pela visita de várias empresas portuguesas a Cuba com vista a um conhecimento mútuo cada vez mais proveitoso dos dois mercados.

A Parte portuguesa salientou o seu interesse em incrementar e diversificar a corrente de exportação portuguesa para Cuba e em particular dar início às vendas de bens de capital e equipamentos.

As duas Partes, ao examinarem as perspectivas do intercâmbio comercial, verificaram que existem possibilidades de o incrementar em bases mutuamente benéficas, pelo que se devem continuar as negociações e contactos entre empresas de ambos os países para atingir aquele objectivo, assim como para alcançar a diversificação do intercâmbio comercial e para analisar a possibilidade de concretização de uma complementação progressiva em sectores das respectivas economias.

Como aspecto importante também do desenvolvimento do comércio bilateral, ambas as Partes recomendam continuar a desenvolver, através dos seus respectivos organismos, o programa de visitas de representantes de empresas cubanas e portuguesas - cuja actividade foi posta em relevo durante 1979 -, assim como o envio de missões comerciais e a realização de simpósios e conferências.

II - Exportações cubanas

Cubazucar fornecerá, e a Administração-Geral do Açúcar e do Álcool (AGA) comprará, a quantidade mínima de 70000 toneladas métricas de açúcar em rama previstas para 1980, em conformidade com as condições estabelecidas no Compromisso de Compras Recíprocas anexo ao Protocolo Comercial de 1978.

As empresas anteriormente referidas continuarão as suas conversações com vista à assinatura dos contratos de entrega de açúcar para 1980.

Ambas as Partes analisarão as possibilidades de Cuba diversificar as suas exportações para Portugal, pelo que os organismos cubanos competentes submeterão à consideração das autoridades e empresas portuguesas respectivas a relação dos produtos cubanos exportáveis.

III - Exportações portuguesas

A Parte cubana enviará a reparar nos estaleiros portugueses, em 1980, a quantidade de dez barcos; a competitividade internacional dos estaleiros portugueses será factor determinante para atingir este objectivo.

O mínimo de barcos a reparar nos anos seguintes será analisado anualmente durante as reuniões da Comissão Mista Luso-Cubana.

Ambas as Partes manifestam o seu desejo de que a actividade de reparação de barcos em Portugal se continue desenvolvendo e incrementando. As entidades cubanas e portuguesas competentes combinarão entre si, em devido tempo, os pormenores necessários para alcançar os referidos objectivos e estudarão a possibilidade de estabelecer um programa de reparação naval a médio prazo.

Tomando em consideração que a Parte cubana assinalou que durante o ano de 1979 as empresas cubanas apresentaram consultas para aquisição de mercadorias num valor aproximado de 30 milhões de dólares americanos, que por diversas razões não foram satisfeitas em grande medida pelas empresas portuguesas, e considerando as diligências em curso, assim como as perspectivas já detectadas, ambas as Partes concordaram em continuar desenvolvendo esforços conjuntos com vista ao incremento das possíveis importações cubanas de mercadorias portuguesas durante 1980.

Em relação com o anterior, ambas as Partes expressaram a sua intenção de realizar esforços com o fim de alcançar, em 1980, contratos de mercadorias portuguesas no montante aproximado de 10 milhões de dólares americanos, particularmente nos produtos indicados a seguir:

Contraplacados e aglomerados de madeira;

Cortiça;

Queimadores para fogões e peças;

Fios, cabos, cordas e redes para pesca;

Ferramentas agrícolas;

Óleos lubrificantes;

Limas;

Pneus e câmaras;

Calçado e componentes;

Fios têxteis;

Abrasivos;

Produtos farmacêuticos;

Têxteis e confecções;

Redes metálicas;

Parafusos;

Fixações elásticas para vias férreas;

Superfosfato triplo.

A Parte portuguesa reiterou ainda os seus interesses de exportação no que respeita a serras, cabos de aço, produtos químicos (polietileno, polipropileno, negro-de-fumo e outros), válvulas, aparelhos eléctricos, material ferroviário e construção naval e outros.

A Parte portuguesa e a Parte cubana farão um acompanhamento trimestral dos contactos desenvolvidos entre as empresas portuguesas e cubanas no sentido de verificarem se estão ou não a ser cumpridos os compromissos assumidos e estudarem as medidas a introduzir, se necessário.

As duas Partes congratulam-se pela deslocação a Cuba, por ocasião da realização da terceira reunião da Comissão Mista, de uma missão comercial de dezassete empresas portuguesas, de que esperam resultados positivos para o incremento e diversificação das trocas comerciais recíprocas.

A Parte portuguesa chamou a atenção para o esforço desenvolvido na preparação desta missão, que traduz a preocupação portuguesa de proporcionar condições favoráveis à Parte cubana, tendo em vista a execução dos compromissos assumidos pela mesma.

Dos contactos realizados dá-se conta em comunicado emitido pela Câmara de Comércio da República de Cuba.

A Parte portuguesa reafirmou o seu interesse de continuar as negociações relativas ao fornecimento da doca flutuante e do material de elevação e movimentação, chamando mais uma vez a atenção da Parte cubana para o facto de não se tratar de simples fornecimentos, mas sim de verdadeiros esquemas de cooperação que as empresas portuguesas se propõem desenvolver com as empresas e entidades cubanas correspondentes.

A Parte portuguesa fez notar ter dado cumprimento à solicitação cubana expressa no Protocolo anterior sobre a doca flutuante, tendo sido enviada por parte da empresa portuguesa Setenave nova proposta com as melhores condições de financiamento que à altura se podiam oferecer.

IV - Cooperação económica, técnica e científica, incluindo cooperação em terceiros mercados

A Parte portuguesa procedeu à entrega de uma contraproposta de Acordo de Cooperação Económica, Técnica e Científica para estudo pelas autoridades cubanas competentes, com vista à assinatura em tempo oportuno.

Com vista a estudar as possibilidades concretas de cooperação entre Portugal e Cuba, a Parte portuguesa solicitou informações sobre os investimentos prioritários cubanos no quadro do próximo Plano 1981-1985.

Ambas as Partes concordam que, embora durante 1979 não se tenham concretizado operações em terceiros mercados, as mesmas continuam sendo de interesse, por se considerar como uma das modalidades de cooperação que se pode desenvolver, e com esse fim propõem-se impulsionar e apoiar as conversações que se iniciem entre as empresas portuguesas e cubanas.

V - Turismo

As duas Partes reafirmam o interesse em estudar hipóteses concretas de cooperação no sector do turismo, em particular nos domínios referidos no Protocolo assinado em 1979.

Neste sentido foi entregue, para análise pela Parte cubana, um dossier contendo um conjunto de informações, explicitando as possibilidades oferecidas por Portugal no campo da formação turístico-hoteleira e na prestação de serviços às empresas turísticas (programação de qualquer tipo de unidade hoteleira, projectos, etc.).

No que respeita à formação profissional, foi também entregue um questionário para avaliação das necessidades cubanas.

A Parte portuguesa entregou também um projecto de acordo de cooperação específico neste sector, tendo-se a Parte cubana comprometido a estudá-lo num espírito construtivo, com vista a negociação ulterior.

As disposições contidas nos pontos anteriores e as quantidades e os valores especificados poderão ser objecto de revisão pela Comissão Mista, tanto na reunião ordinária anual prevista, como em sessão extraordinária convocada para o efeito, a pedido de qualquer das Partes, segundo estipula o artigo XIV do Acordo Comercial de 13 de Setembro de 1976.

O volume e composição do comércio entre os dois países não estará de forma alguma limitado pelas disposições contidas no presente Protocolo.

Ambas as delegações expressaram a sua satisfação pelo clima cordial e amistoso que presidiu a estas conversações.

A próxima reunião da Comissão Mista Luso-Cubana realizar-se-á em Lisboa, Portugal, em data a fixar posteriormente.

O presente Protocolo entra em vigor a partir da data da sua assinatura, constituindo parte integrante do Acordo Comercial assinado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Cuba, com data de 13 de Setembro de 1976.

Feito em Havana, aos trinta e um dias do mês de Janeiro de 1980, em dois exemplares originais, um em língua portuguesa e outro em língua espanhola, fazendo fé ambos os textos.

Pelo Governo da República Portuguesa:

Armando de Sousa Almeida.

Pelo Governo da República de Cuba:

Manuel Estefanía Seoane.

Composição da delegação oficial portuguesa:

Armando de Sousa Almeida, Secretário de Estado do Comércio Externo, presidente da delegação.

Manuela Lima, directora de serviços das relações bilaterais na Direcção-Geral do Comércio Externo, vice-presidente da delegação.

Maria da Conceição Castro Dias, técnico da Direcção-Geral do Comércio Externo.

Fernando Flávio Espada, técnico do Fundo de Fomento de Exportação.

Júlio Mascarenhas, conselheiro da Embaixada de Portugal em Cuba.

José Nunes dos Santos, presidente do conselho de gerência da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool (AGA).

Composição da delegação oficial cubana:

Manuel Estefanía Seoane, Vice-Ministro do Ministério do Comércio Exterior, presidente da delegação.

Manuel Estévez Pérez, embaixador de Cuba em Portugal.

Amadeo Blanco Valdés Fauly, director de política comercial do Ministério do Comércio Exterior, vice-presidente da delegação.

Eugénio Deus Casuso, conselheiro comercial da Embaixada de Cuba em Portugal.

Antonio Esquirel Acosta, chefe de secção do Ministério do Comércio Exterior.

Gregorio Perdono García, chefe de secção do Ministério do Comércio Exterior.

Jorge Brioso, subdirector da empresa Cubazucar.

Luis H. Toledo Llado, chefe de departamento a. i. do Ministério das Relações Exteriores.

Agustín Lastra, vendedor da empresa Cubazucar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483330.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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