Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 30/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «3 - A falta de cumprimento do disposto no n.º 1 constitui infracção punível com pena de multa de 5000$00 a 10000$00», deve ler-se: «3 - A falta de cumprimento do disposto no n.º 2 constitui infracção punível com pena de multa de 5000$00 a 10000$00.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.