Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 4 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na redacção do artigo 5.º, § 7.º, do Código do Imposto de Transacções, onde se lê: «... subsistirá o direito à isenção desde que, não tenha sido liquidado o imposto, a declaração modelo n.º 13 ...», deve ler-se: «... subsistirá o direito à isenção desde que, não tendo sido liquidado o imposto, a declaração modelo n.º 13 ...».
Na redacção da verba n.º 1-B da lista III, anexa ao referido Código, onde se lê: «(a) Aparelhos de registo e reprodução de som ...», deve ler-se: «(a) Aparelhos para registo e reprodução de som ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.