Aviso , de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços Jurídicos e de Tratados
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Fonte: Diário da República n.º 1/1980, Série I de 1980-01-02.
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Data:
1980-01-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter o Governo do Surinão depositado o instrumento de sucessão com referência à Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, ao Tráfico de Escravos e Instituições e Práticas Semelhantes
Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 12 de Outubro de 1979, o Governo do Surinão depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o instrumento de sucessão com referência à Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, ao Tráfico de Escravos e Instituições e Práticas Semelhantes, concluída em Genebra em 7 de Setembro de 1956, de que Portugal já é parte. Aquele instrumento diplomático entrou em vigor, com referência àquele país, em conformidade com os princípios da sucessão de Estados em matéria de tratados.
Secretaria-Geral do Ministério, 8 de Dezembro de 1979. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483267.dre.pdf .
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