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Portaria 24259, de 30 de Agosto

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Sumário

Manda abonar às Embaixadas de Portugal em Paris e Bona, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, duas quantias mensais, para ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 23853.

Texto do documento

Portaria 24259

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar às Embaixadas de Portugal em Paris e Bona, pela verba do n.º 3) do artigo 36.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, e com efeitos a partir de 1 de Julho findo, as quantias mensais de 25000$00 e 15000$00, respectivamente, para ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado, ficando assim alterada a Portaria 23853, de 20 de Janeiro de 1969.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Agosto de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/30/plain-248326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-01-20 - Portaria 23853 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar durante o ano de 1969 às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países diversas importâncias mensais a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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