Aviso
Por ordem superior se torna público que o embaixador de Portugal em Madrid depositou, junto do Governo Espanhol, em 9 de Outubro de 1979, o instrumento de ratificação do Protocolo de 7 de Abril de 1978, prorrogando de novo o Acordo Internacional do Azeite de 1963.
Até àquela data eram Partes no referido Protocolo: República Federal da Alemanha, Bélgica, Luxemburgo, Comunidade Económica Europeia, Dinamarca, Espanha, França, Grécia, Irlanda, Israel, Itália, Líbia, Marrocos, Países Baixos, Panamá, Portugal, Reino Unido, Túnis, Turquia, Jugoslávia, Argélia, Egipto e República Dominicana.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 15 de Novembro de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.