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Aviso , de 17 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o embaixador de Portugal em Madrid depositado junto do Governo Espanhol o instrumento de ratificação do Protocolo de 7 de Abril de 1978, prorrogando de novo o Acordo Internacional do Azeite de 1963

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o embaixador de Portugal em Madrid depositou, junto do Governo Espanhol, em 9 de Outubro de 1979, o instrumento de ratificação do Protocolo de 7 de Abril de 1978, prorrogando de novo o Acordo Internacional do Azeite de 1963.

Até àquela data eram Partes no referido Protocolo: República Federal da Alemanha, Bélgica, Luxemburgo, Comunidade Económica Europeia, Dinamarca, Espanha, França, Grécia, Irlanda, Israel, Itália, Líbia, Marrocos, Países Baixos, Panamá, Portugal, Reino Unido, Túnis, Turquia, Jugoslávia, Argélia, Egipto e República Dominicana.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 15 de Novembro de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483251.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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