Aviso
Por ordem superior se torna público que no dia 8 de Novembro de 1979 foi celebrado em Lisboa um acordo por troca de cartas entre o Governo de Portugal e o Governo da Suécia sobre cooperação alargada, com vista ao financiamento de estudos relacionados com o projecto das pirites, cujos textos originais em inglês e as respectivas traduções acompanham o presente aviso.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Novembro de 1979. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Moita.
Lisboa, November 8, 1979.
Minister Alexandre Lencastre da Veiga, director-general - Ministry of Foreign Affairs - Lisbon.
Sir:
With reference to the discussions held in Lisbon May 10-11, 1979, between representatives of the Government of Sweden and the Government of Portugal regarding the Enlarged Co-Operation between the two Governments and with reference also to the Protocol on Enlarged Co-Operation signed December 8, 1978, I have the honour to propose the following:
The Government of Sweden has decided to make available to the Government of Portugal during the Swedish financial year 1979-1980 financial resources up to an aggregate value of SKR 2880000, to be used for studies related to the Pyrite Project within the co-operation between LKAB International and other Swedish firms and the Portuguese Pyrite Commission, CPP. This amount is additional to the annual amounts made available by Sweden for development co-operation with Portugal.
In the implementation of the Agreement resulting from this exchange of letters, the Swedish International Development Authority, SIDA, is competent to represent the Government of Sweden.
The further details regarding the above co-operation wil be worked out jointly by LKAB International and CPP and are subject to approval by SIDA and the Portuguese Ministry of Foreign Affairs and the External Economic Co-Operation Bureau of t he Ministry of Finance.
If the foregoing is acceptable to you, I have the honour to propose that this letter and your written reply to that effect shall constitute an agreement on Enlarged Co-Operation between the Government of Sweden and the Government of Portugal, which shall enter into force upon the date of your written answer and remain valid until both Parties have fulfilled their obligations thereunder.
Accept, Sir, the assurance of my highest consideration.
Sven, Fr. Hedin, Ambassador of Sweden.
Lisboa, 8 de Novembro de 1979.
Ministro Alexandre Lencastre da Veiga, director-geral - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Lisboa.
Excelência:
Com referência às conversações levadas a cabo em Lisboa em 10 e 11 de Maio de 1979 entre representantes do Governo da Suécia e do Governo de Portugal, relativamente à cooperação alargada entre os dois Governos e igualmente com referência ao Protocolo sobre Cooperação Alargada assinado em 8 de Dezembro de 1978, tenho a honra de propor o seguinte:
O Governo da Suécia decidiu pôr à disposição do Governo de Portugal durante o ano fiscal sueco de 1979-1980 recursos financeiros até ao montante de 2880000 coroas suecas, para serem utilizados em estudos relacionados com o projecto das pirites no âmbito da colaboração entre a LKAB Internacional e outras firmas suecas e a Comissão para o Programa das Pirites, CPP.
Esta verba é adicionada à verba concedida anualmente pela Suécia para a cooperação para o desenvolvimento com Portugal.
A Agência Sueca para o Desenvolvimento Internacional, SIDA, é competente para representar o Governo da Suécia na execução do acordo resultante desta troca de cartas.
Os outros pormenores referentes à cooperação acima referida serão resolvidos conjuntamente pela LKAB Internacional e pela CPP e serão sujeitos a aprovação pela SIDA e o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Gabinete para a Cooperação Económica Externa do Ministério das Finanças.
Se o que precede for considerado aceitável, tenho a honra de propor que esta carta e a vossa resposta escrita para aquele efeito passem a constituir um acordo sobre cooperação alargada entre o Governo da Suécia e o Governo de Portugal, que entrará em vigor a partir da data da vossa resposta e permanecerá válido até ambas as Partes terem cumprido as suas obrigações nele contidas.
Aceite, Excelência, os protestos da minha mais alta consideração.
Sven Fredrik Hedin, Embaixador da Suécia.