Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 361/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 1 de Setembro de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria, o Decreto-Lei 361/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 1 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, n.º 1, alínea e), onde se lê: «... permitidos, aos dirigentes ...», deve ler-se: «... permitir aos dirigentes ...»

No artigo 11.º, n.º 1, alínea d), onde se lê: «... dois por cada instituto e dois pelos departamentos.», deve ler-se: «... em número de dois por cada instituto e dois pelos departamentos não integrados em institutos.»

No artigo 14.º, alínea a), onde se lê: «... por lei, aos órgãos ...», deve ler-se: «... por lei aos órgãos ...»

No artigo 64.º, n.º 1, onde se lê: «... A carreira de pessoal técnica auxiliar e oficinal ...», deve ler-se: «... A carreira de pessoal técnico auxiliar oficinal ...»

No artigo 72.º, onde se lê: «... contratos ou prestação de serviço ...», deve ler-se: «... contratos de prestação de serviços ...»

No artigo 73.º, n.º 3, onde se lê: «Os estagiários referidos no número anterior não adquirem ...» deve ler-se: «Os estagiários não adquirem ...»

No artigo 84.º, onde se lê: «... Secretário de Estado da Administração Pública, quando estiverem em causa matérias da respectiva competência.», deve ler-se: «... Secretário de Estado da Administração Pública.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-01 - Decreto-Lei 361/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e define as suas atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda