Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, o Decreto-Lei 244/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê: «Cria a empresa Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., abreviadamente designada por «Petrogás», e aprova o seu estatuto», deve ler-se: «Cria a empresa Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., e aprova o seu estatuto».
No artigo 5.º do decreto-lei, onde se lê: «O Ministério da Tutela da Petrogás ...», deve ler-se: «O Ministério da Tutela da Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., ...»
No artigo 47.º, n.º 2, do Estatuto, onde se lê: «... ou associadas da Petrogás, ...», deve ler-se: «... ou associadas da Empresa, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.