Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o Decreto-Lei 339/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 25 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 55.º do Regulamento da Inspecção Sanitária dos Coelhos, Suas Carnes, Subprodutos e Despojos, onde se lê: «... as previstas nos artigos 54.º e 55.º do presente Regulamento,...» deve ler-se: «... as previstas nos artigos 53.º e 54.º do presente Regulamento, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.