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Aviso , de 28 de Agosto

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Sumário

Torna público terem os Governos do Togo e do Paraguai depositado o instrumento de adesão ao Acordo Instituidor do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, os Governos do Togo e do Paraguai depositaram, respectivamente em 11 de Maio e em 6 de Abril de 1979, o instrumento de adesão ao Acordo Instituidor do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola, concluído em Roma em 13 de Junho de 1976.

Segundo o artigo 13, secção b), o Acordo entrou em vigor, em relação ao Togo e ao Paraguai, respectivamente em 26 de Abril e em 23 de Março de 1979.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Julho de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483150.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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