Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, o Decreto-Lei 142/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1979, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No regulamento:
No artigo 1.º, n.º 1, alínea d), onde se lê: «... artifício e artifícios de sinalização e munições ...», deve ler-se: «... artifício e artifícios de sinalização) e munições ...»
No título do artigo 13.º, n.º 3, onde se lê: «Efeito de compartimentação por depósitos no interior de armazéns», deve ler-se: «Efeito de compartimentação por depósitos no interior dos edifícios».
No artigo 13.º, n.º 3, onde se lê: «... localizados no interior de um armazém, suficientemente ...», deve ler-se: «... localizados no interior de um edifício, suficientemente ...»
No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê: «... determinadas com o auxílio das tabelas I e IV, em função ...», deve ler-se: «... determinadas com o auxílio das tabelas I a IV, em função ...»
No artigo 15.º, n.º 3, onde se lê: «... instalados à superfície, e entre paióis enterrados ou subterrâneos;», deve ler-se: «... instalados à superfície, e entre paióis subterrâneos;».
No artigo 32.º, n.º 2, onde se lê: «... da costa superiores a 150 milhas ...», deve ler-se: «... da costa superiores a 200 milhas.»
No quadro I, grupo III, sétimo quadrado, onde se lê: «... mercúrio, nitrato de chumbo, estifnato ...», deve ler-se: «... mercúrio, nitreto de chumbo, estifnato ...»
Na tabela V, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No quadro II, substituir P por D nos seguintes cruzamentos:
Da linha do grupo I, - 2.ª categoria com as colunas:
Do grupo I - 5.ª categoria.
Do grupo I - 6.ª categoria.
Do grupo III - 2.ª categoria.
Do grupo III - 5.ª categoria.
Da coluna do grupo I - 2.ª categoria com as linhas:
Do grupo I - 5.ª categoria.
Do grupo I - 6.ª categoria.
Do grupo III - 2.ª categoria.
Do grupo III - 5.ª categoria.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.