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Aviso , de 16 de Julho

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Sumário

Torna público terem sido depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, os instrumentos de adesão pelo Governo de Portugal ao Protocolo Que Emenda a Convenção Única sobre Estupefacientes, 1961, feito em Genebra em 25 de Março de 1972

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que em 20 de Abril de 1979 foram depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, os instrumentos de adesão pelo Governo de Portugal ao Protocolo Que Emenda a Convenção Única sobre Estupefacientes, 1961, feito em Genebra em 25 de Março de 1972.

De acordo com o artigo 18(2), o Protocolo Que Emenda a Convenção Única sobre Estupefacientes, 1961, entrou em vigor para Portugal em 20 de Maio de 1979. Consequentemente, Portugal tornou-se parte, naquela data, da Convenção Única sobre Estupefacientes, 1961, tal como emendada pelo referido Protocolo.

Em 20 de Abril de 1979 eram partes do Protocolo Que Emenda a Convenção Única sobre Estupefacientes, 1961, os seguintes Estados:

África do Sul ... 16-12-1975 (R)

Argentina ... 16-11-1973 (R)

Austrália ... 22-11-1972 (R)

Áustria ... 1- 2-1978 (A)

Baamas ... 23-11-1976 (A)

Barbados ... 21-6-1976 (A)

Benin ... 6-11-1973 (A)

Brasil ... 16- 5-1973 (R)

Canadá ... 5- 8-1976 (A)

Chile ... 19-12-1975 (R)

Chipre ... 30-11-1973 (R)

Colômbia ... 3- 3-1975 (A)

Costa do Marfim ... 28 -2-1973 (R)

Costa Rica ... 14 -2-1973 (R)

Dinamarca ... 18- 4-1975 (R)

Egipto ... 14- 1-1974 (R)

Equador ... 25- 7-1973 (R)

Espanha ... 4- 1-1977 (R)

Estados Unidos da América ... 1-11-1972 (R)

Fiji ... 21-11-1973 (A)

Filipinas ... 7- 6-1974 (R)

Finlândia ... 12- 1-1973 (R)

França ... 4- 9-1975 (R)

Guatemala ... 9-12-1975 (R)

Haiti ... 29- 1-1973 (R)

Índia ... 14-12-1978 (A)

Indonésia ... 3- 9-1976 (R)

Iraque ... 25- 9-1978 (A)

Islândia ... 18-12-1974 (A)

Israel ... 1- 2-1974 (R)

Itália ... 14- 4-1975 (R)

Jamahisiya Árabe Líbia ... 27- 9-1978 (A)

Japão ... 27- 9-1973 (R)

Jordânia ... 28- 2-1973 (R)

Jugoslávia ... 23- 6-1978 (R)

Koweit ... 7-11-1973 (A)

Lesotho ... 4-11-1974 (A)

Luxemburgo ... 13-10-1978 (R)

Madagáscar ... 20- 6-1974 (R)

Malásia ... 20- 4-1978 (A)

Malawi ... 4-10-1973 (A)

México ... 27- 4-1977 (A)

Mónaco ... 30-12-1975 (R)

Niger ... 28-12-1973 (R)

Noruega ... 12-11-1973 (R)

Panamá ... 19-10-1972 (R)

Paraguai ... 20- 6-1973 (R)

Peru ... 12- 9-1977 (R)

Quénia ... 9- 2-1973 (A)

Reino Unido ... 20- 6-1978 (R)

República Árabe Síria ... 1- 2-1974 (A)

República da Coreia ... 25- 1-1973 (R)

República Federal da Alemanha ... 20- 2-1975 (R)

República Federal dos Camarões ... 30- 5-1974 (A)

Roménia ... 14- 1-1974 (A)

Santa Sé ... 7- 1-1976 (R)

Senegal ... 25- 3-1974 (R)

Singapura ... 9- 7-1975 (A)

Suécia ... 5-12-1912 (R)

Tailândia ... 9- 1-1975 (A)

Togo ... 10-11-1976 (R)

Tonga ... 5- 9-1973 (A)

Tunísia ... 29- 6-1976 (R)

Uruguai ... 31-10-1975 (A)

Zaire ... 15- 7-1976 (A)

R - Ratificação; A - Adesão; S - Sucessão.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 5 de Junho de 1979. - O Director-Geral Adjunto, António Leal da Costa Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483113.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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