Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 136/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «... espírito que enformou o seu ...», deve ler-se: «... espírito que informou o seu ...»
No artigo 22.º, onde se lê: «... deverão conformar-se ...», deve ler-se: «... devem conformar-se ...»
No artigo 29.º, onde se lê: «... discussão das contas ...», deve ler-se: «... discussão de contas ...»
No artigo 30.º, n.º 3, onde se lê: «... modificação de estatutos ...», deve ler-se: «... modificação dos estatutos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.