Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a Resolução 133/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 3 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea h), onde se lê: «..., a designar pelo Ministério da Justiça ...», deve ler-se: «..., a designar pelo Ministério das Finanças e do Plano ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.