Aviso , de 25 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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Fonte: Diário da República n.º 120/1979, Série I de 1979-05-25.
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Data:
1979-05-25
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Documento na página oficial do DRE
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Torna público que, segundo comunicação do Governo depositário da Convenção Que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, o Estado de Israel notificou o Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos da autoridade competente para emitir a apostila prevista no n.º 1) do artigo 3.º da Convenção
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Governo depositário da Convenção Que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Estado de Israel notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos de que a autoridade competente para emitir a apostila prevista no n.º 1) do artigo 3.º daquela Convenção é a seguinte: Ministério dos Negócios Estrangeiros de Israel.
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 3 de Maio de 1979. - O Director-Geral, Francisco António Borges Grainha do Vale.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483055.dre.pdf .
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