Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Resolução n.º 112/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1979

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 112/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê: «... margem sul do Tejo - Palença», deve ler-se: «... margem sul do Tejo - Trafaria».

No n.º 2, onde se lê: «Que pela Junta Autónoma de Estradas e pela Companhia Portuguesa dos Caminhos de Ferro ...», deve ler-se: «Que pela Junta Autónoma de Estradas e por Caminhos de Ferro Portugueses - E. P. ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483052.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda