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Decreto Regulamentar 68/86, de 4 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 30/80, de 25 de Julho (determina que o pessoal ao serviço do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social seja obrigatoriamente inscrito na Caixa Geral de Aposentações).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 68/86
de 4 de Dezembro
O Decreto Regulamentar 30/80, de 25 de Julho, veio proceder à inscrição na Caixa Geral de Aposentações do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Prevê aquele diploma que, para o cálculo das pensões a conceder no âmbito da Caixa Nacional de Previdência, seja contado o tempo de serviço anteriormente prestado «pelo subscritor em qualquer instituição de previdência do âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais».

No entanto, ficaram de fora situações residuais, de pessoal oriundo de outras pessoas colectivas de direito público do âmbito do mesmo Ministério, as quais importa acautelar.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto Regulamentar 30/80, de 25 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - As pensões a conceder no âmbito da Caixa Nacional de Previdência aos funcionários do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social que nela estejam ou venham a ser inscritos serão calculadas de acordo com as normas em vigor na mesma Caixa, tendo em conta também o tempo de serviço anteriormente prestado pelo subscritor em qualquer instituição de previdência ou outra pessoa colectiva de direito público do âmbito do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

2 - ...
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 14 de Novembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Novembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-25 - Decreto Regulamentar 30/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Determina que o pessoal ao serviço do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social seja obrigatoriamente inscrito na Caixa Geral de Aposentações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 246/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Regime Jurídico das Casas do Povo, no sentido de garantir a sua autonomia institucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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