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Aviso , de 21 de Março

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Sumário

Torna públicos os textos em português e francês das Decisões do Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA n.º 2, adoptada na 24.ª Reunião, que introduz emendas ao Anexo D da Convenção de Estocolmo

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se tornam públicos os textos da Decisão do Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA n.º 2, adoptada na 24.ª Reunião Simultânea em 13 de Dezembro de 1978, que introduz emendas ao Anexo D da Convenção de Estocolmo.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Janeiro de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Decisão do Conselho Misto n.º 2 de 1978

(Adoptada na 24.ª Reunião Simultânea em 13 de Dezembro de 1978)

Emenda do Anexo D da Convenção

O Conselho Misto,

Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,

decide:

1 - A Decisão do Conselho n.º 9 de 1978 (ver nota *) é obrigatória também para a Finlândia e aplicar-se-á às relações entre a Finlândia e as outras partes do Acordo.

2 - O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

(nota *) O texto da Decisão n.º 9 de 1978 figura em anexo.

Decisão do Conselho n.º 9 de 1978

(Adoptada na 24.ª Reunião Simultânea em 13 de Dezembro de 1978)

Emenda do Anexo D da Convenção

O Conselho,

Tendo em consideração a alínea e) do parágrafo 1 do artigo 21 da Convenção,

decide:

1 - A parte I, a parte II e a parte III do Anexo D são modificadas conforme o anexo desta Decisão.

2 - O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

Partes I, II e III do Anexo D

ANEXO D

Listas dos produtos agrícolas e dos produtos manufacturados a partir de matérias-primas agrícolas as quais se refere o parágrafo 1 do artigo 21.

PARTE I

(ver documento original)

PARTE II

(ver documento original)

PARTE III

(ver documento original)

Decision of the Joint Council no. 2 of 1978

(Adopted at the 24th simultaneous meeting on 13th December 1978)

Amendment of Annex D to the Convention

The Joint Council,

Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,

decides:

1 - Decision of the Council no. 9 (ver nota *) of 1978 shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.

2 - The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

(nota *) The text of Decision of the Council no. 9 of 1978 is attached at annex.

Decision of the Council no. 9 of 1978

(Adopted at the 24th simultaneous meeting on 13th December 1978)

Amendment of Annex D to the Convention

The Council,

Having regard to sub-paragraph e) of paragraph 1 of article 21 of the Convention,

decides:

1 - Part I, part II, and part III of Annex D shall be amended to read as set out at annex to this Decision.

2 - The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Parts I, II and III of Annex D

ANNEX D

Lists of agricultural goods and goods processed from agricultural raw materials referred to in paragraph 1 of article 21.

PART I

(ver documento original)

PARTIE II

(ver documento original)

PART III

(ver documento original)

Décision du Conseil Mixte nº 2 de 1978

(Adoptée à la 24éme réunion simultanée le 13 décembre 1978)

Amendement de l'Annexe D de a Convention

Le Conseil Mixte,

Vu le paragraphe 6 de l'article 6 de l'Accord,

décide:

1 - La Décision du Conseil n.º 9 (ver nota *) de 1978 oblige également la Finlande et s'applique aux relations de la Finlande avec les autres Parties à l'Accord.

2 - Le secrétaire général de l'Association européenne de libre-échange déposera le texte de la présente Décision auprès du Gouvernement de la Suède.

(nota *) Le texte de la Décision nº 9 de 1978 figure à l'annexe.

Décision du Conseil nº 9 de 1978

(Adoptée à la 24éme réunion simultanée le 13 décembre 1978)

Amendement de l'Annexe D de la Convention

Le Conseil,

Vu l'alinéa e) du paragraphe 1er de l'article 21 de la Convention,

décide:

1 - La Partie I, la Partie II et la Partie III de l'Annexe D sont modifiées conformément à l'annexe de la présente Décision.

2 - Le secrétaire général de l'Association européenne de libre-échange déposera le texte de la présente Décision auprès du Gouvernement de la Suède.

ANNEXE D

Listes des produits agricoles et des produits élaborés à partir de matières premières agricoles auxquels se réfère le paragraphe 1 de l'article 21.

PARTIE I

(ver documento original)

PARTIE II

(ver documento original)

PARTIE III

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482994.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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