Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a Portaria 56/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1979, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê: «... artigo 1, secção 221, ...», deve ler-se: «... artigo 1, secção ZZ1, ...»
Na alínea a), onde se lê: «... matriz cadastral 421, ...», deve ler-se: «... artigo 4, secção ZZ1 ...»
Na alínea b), onde se lê: «... matriz cadastral 3221 ...», deve ler-se: «... artigo 3, secção Z-Z1 ...»
Na alínea c), onde se lê: «... matriz cadastral 221 ...», deve ler-se: «... artigo 2, secção Z1 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Fevereiro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.