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Aviso , de 6 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo da Turquia depositado o instrumento de aceitação das emendas aos artigos 10, 16, 17, 18, 20, 28, 31 e 32 da Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo da Turquia depositou, em 28 de Dezembro de 1978, o instrumento de aceitação das emendas aos artigos 10, 16, 17, 18, 20, 28, 31 e 32 da Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, adoptada pela Assembleia da IMCO, pela Resolução A.315 (ES.V), em 17 de Outubro de 1974.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Fevereiro de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482981.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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