Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Investigação Científica, a Portaria 12/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê: «... apresentarão, até 31 de Março de 1978, relatório de execução da presente portaria e, até 31 de Maio de 1978, proposta de exame ...», deve ler-se:
«... apresentarão, até 31 de Março de 1979, relatório de execução da presente portaria e, até 31 de Maio de 1979, proposta de exame ...»
No anexo I, n.º 5, onde se lê: «Acuidade auditiva mínima: voz ciciada 2 m; voz corrente +6 m por cada ouvido ...», deve ler-se: «Acuidade auditiva mínima: voz ciciada 2 m; voz corrente mais ou menos 6 m por cada ouvido ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.