Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a Portaria 41/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2, onde se lê: «... anexo n.º 1 a este diploma.», deve ler-se: «... anexo n.º 2 a este diploma.»
No n.º 13, onde se lê: «... da zona de pesca marítima ...», deve ler-se: «... da zona económica exclusiva ...»
No n.º 16, onde se lê: «... Anexo n.º 2 a este diploma.», deve ler-se: «... Anexo n.º 1 a este diploma.»
No n.º 18, onde se lê: «... serão tirados duplicados com a seguinte distribuição:», deve ler-se: «... deverão ser qualificados os duplicados, que terão a seguinte distribuição:
Autoridade de pesca do país da nacionalidade da embarcação ... 2
Proprietário ou armador da embarcação ... 1
Direcção-Geral das Pescas ... 1
Marinha (Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo) ... 1
Governo Regional dos Açores ... 1
Governo Regional da Madeira ... 1»
Nos anexos à portaria, no canto superior esquerdo, não saiu impresso o escudo da República e os seguintes dizeres: «República Portuguesa/Portugal», que deles devem constar.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.