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Rectificação , de 7 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 39/78, de 5 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do Ministério Público

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 5 de Julho de 1978, a Lei 39/78, de 5 de Julho, determino que se faça a seguinte rectificação:

No final da referida lei, e depois das assinaturas, deverá ler-se:

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 1979. - O Presidente, Teófilo Carvalho dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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