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Aviso , de 6 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa entregou ao Secretário-Geral daquela Organização a declaração prevista no artigo 46.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 9 de Novembro de 1978, data do depósito do instrumento de ratificação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa entregou ao Secretário-Geral daquela Organização a declaração prevista no artigo 46.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e no artigo 6.º do Protocolo 4, cujo texto em português a seguir se transcreve: «Em nome do Governo português, declaro reconhecer, em conformidade com o artigo 46.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, assinada em Roma em 4 de Novembro de 1950, e em conformidade com o artigo 6.º, 2, do Protocolo 4 à Convenção, assinado em Estrasburgo em 16 de Setembro de 1963, por um período de dois anos, a partir de 9 de Novembro de 1978, como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, sob condição de reciprocidade, a jurisdição do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem para todos os assuntos relativos à interpretação e aplicação da presente Convenção e dos artigos 1.º a 4.º do referido Protocolo.

A presente declaração será renovada automaticamente por novos períodos de dois anos se a intenção de a denunciar não tiver sido notificada antes da expiração do período em curso.»

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 8 de Janeiro de 1979. - O Director-Geral-Adjunto, António Leal da Costa Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482956.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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