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Decreto 49201, de 23 de Agosto

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Sumário

Aumenta e elimina ao quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar, respectivamente, um lugar de chefe de serviço e um de reverificador-chefe atribuídos à província de Timor - Dá nova redacção à alínea a) do n.º 2.º do artigo 129.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, e elimina a alínea a) do n.º 3.º do mesma artigo.

Texto do documento

Decreto 49201

Atendendo ao que foi proposto pela Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar no sentido de a chefia da Repartição Provincial dos Serviços das Alfândegas de Timor ser atribuída a um chefe de serviço, à semelhança do que sucede relativamente às restantes províncias ultramarinas de governo simples;

Considerando o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar é aumentado de um chefe de serviço atribuído à província de Timor.

Art. 2.º É eliminado no quadro referido no artigo anterior o lugar de reverificador-chefe atribuído à mesma província.

Art. 3.º A alínea a) do n.º 2.º do artigo 129.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto 43199, de 29 de Setembro de 1960, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 129.º ................................................

.......................................................................

2.º Aos chefes de serviço:

a) De chefe da Repartição Provincial dos Serviços das Alfândegas nas províncias de Cabo Verde, da Guiné, de S. Tomé e Príncipe e de Timor;

.......................................................................

Art. 4.º É eliminada a alínea a) do n.º 3.º do artigo 129.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, passando as actuais alíneas b), c), d) e e) do mesmo artigo para a), b), c) e d).

Art. 5.º O primeiro provimento do lugar de chefe de serviço criado pelo artigo 1.º deste decreto será efectuado com dispensa de portaria de promoção, visto e posse e deverá recair no reverificador-chefe do quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar, colocado em comissão de serviço no desempenho das funções de chefe da Repartição Provincial dos Serviços das Alfândegas de Timor.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 8 de Agosto de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 23 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/23/plain-248294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248294.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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