A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Representante Permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção n.º 143, relativa às migrações

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Representante Permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 12 de Dezembro de 1978, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção n.º 143, relativa às migrações em condições abusivas e à promoção de igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores migrantes, adoptada em 24 de Junho de 1975 pela 60.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho e aprovado para ratificação pela Lei 52/78, de 25 de Julho.

A 12 de Dezembro de 1978 eram Partes na referida Convenção os seguintes países:

Alto Volta, Camarões, Chipre, Guiné e Uganda.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Dezembro de 1978. - O Ajunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-25 - Lei 52/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 143 da OIT, relativa às migrações em condições abusivas e à promoção de igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores migrantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda