Aviso , de 17 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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Fonte: Diário da República n.º 14/1979, Série I de 1979-01-17.
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Data:
1979-01-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter o Representante Permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção n.º 143, relativa às migrações
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Representante Permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 12 de Dezembro de 1978, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção n.º 143, relativa às migrações em condições abusivas e à promoção de igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores migrantes, adoptada em 24 de Junho de 1975 pela 60.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho e aprovado para ratificação pela Lei 52/78, de 25 de Julho.
A 12 de Dezembro de 1978 eram Partes na referida Convenção os seguintes países:
Alto Volta, Camarões, Chipre, Guiné e Uganda.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Dezembro de 1978. - O Ajunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482932.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-07-25 -
Lei
52/78 -
Assembleia da República
Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 143 da OIT, relativa às migrações em condições abusivas e à promoção de igualdade de oportunidades e de tratamento dos trabalhadores migrantes.
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