Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a Portaria 3/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê: «... o disposto no n.º 2 relativamente à cortiça ...», deve ler-se: «... o disposto no n.º 2 desta portaria relativamente à cortiça ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.