Portaria 24253, de 23 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 197/1969, Série I de 1969-08-23.
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Data:
1969-08-23
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Secções desta página::
Aprova e manda pôr em vigor os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres da província de Macau - Anula, na parte aplicável, a Portaria n.º 24097.
Portaria 24253
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do
Decreto-Lei 44864, de 28 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial de Macau, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres constantes da seguinte tabela:
(ver documento original) Esta portaria anula, na parte aplicável, a Portaria 24097, de 30 de Maio de 1969.
Presidência do Conselho, 23 de Agosto de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/23/plain-248293.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248293.dre.pdf .
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