Portaria 24252, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 196/1969, Série I de 1969-08-22.
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Data:
1969-08-22
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Secções desta página::
Fixa a taxa dos trabalhos de metrologia que sejam requeridos por particulares e possam realizar-se na Oficina Central de Aferições e Comparação de Padrões, da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais com a utilização do material e pessoal técnico disponíveis, mas que não estejam designados na tabela das taxas anexa à portaria inserta no Diário do Governo, 2.ª série, de 15 de Maio de 1939.
Portaria 24252
Tendo-se reconhecido a necessidade de completar a tabela das taxas a cobrar pela Oficina Central de Aferição e Comparação de Padrões, anexa à portaria de 27 de Abril de 1939, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 15 de Maio de 1939, de forma a permitir que não deixem de realizar-se certos trabalhos que sejam eventualmente requeridos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria:
1.º Que os trabalhos de metrologia que sejam requeridos por particulares e possam realizar-se na Oficina Central com a utilização do material e pessoal técnico disponíveis, mas que não estejam designados na tabela das taxas, sejam pagos à taxa de 50$00/hora.
2.º Que se for requerida por particulares urgência para trabalhos de metrologia a executar pela Oficina Central, os quais só possam realizar-se em horas suplementares de serviço extraordinário, as mesmas não poderão exceder 60 por cento do tempo total utilizado e serão pagas aos técnicos executantes à taxa indicada no artigo 1.º
Secretaria de Estado da Indústria, 22 de Agosto de 1969. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/22/plain-248291.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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