A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 24252, de 22 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 196/1969, Série I de 1969-08-22.
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Sumário

Fixa a taxa dos trabalhos de metrologia que sejam requeridos por particulares e possam realizar-se na Oficina Central de Aferições e Comparação de Padrões, da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais com a utilização do material e pessoal técnico disponíveis, mas que não estejam designados na tabela das taxas anexa à portaria inserta no Diário do Governo, 2.ª série, de 15 de Maio de 1939.

Texto do documento

Portaria 24252

Tendo-se reconhecido a necessidade de completar a tabela das taxas a cobrar pela Oficina Central de Aferição e Comparação de Padrões, anexa à portaria de 27 de Abril de 1939, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 15 de Maio de 1939, de forma a permitir que não deixem de realizar-se certos trabalhos que sejam eventualmente requeridos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria:

1.º Que os trabalhos de metrologia que sejam requeridos por particulares e possam realizar-se na Oficina Central com a utilização do material e pessoal técnico disponíveis, mas que não estejam designados na tabela das taxas, sejam pagos à taxa de 50$00/hora.

2.º Que se for requerida por particulares urgência para trabalhos de metrologia a executar pela Oficina Central, os quais só possam realizar-se em horas suplementares de serviço extraordinário, as mesmas não poderão exceder 60 por cento do tempo total utilizado e serão pagas aos técnicos executantes à taxa indicada no artigo 1.º Secretaria de Estado da Indústria, 22 de Agosto de 1969. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/22/plain-248291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248291.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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