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Declaração , de 21 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 345/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 17 de Novembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, o Decreto-Lei 345/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 17 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê: «... satisfazer, ser transferidas para receita dos orçamentos equivalentes às dos custos ...», deve ler-se: «... satisfazer, ser transferidas para receita dos orçamentos privativos por onde sejam pagas as aquisições, importâncias equivalentes às dos custos ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-17 - Decreto-Lei 345/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a proceder às aquisições necessárias à instalação e equipamento dos serviços da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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