Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, o Decreto-Lei 345/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 17 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: «... satisfazer, ser transferidas para receita dos orçamentos equivalentes às dos custos ...», deve ler-se: «... satisfazer, ser transferidas para receita dos orçamentos privativos por onde sejam pagas as aquisições, importâncias equivalentes às dos custos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.