A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 28 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 62/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 28 de Julho

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 62/78, de 28 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Julho de 1978, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê: «... 1 de Abril de 1976 ...», deve ler-se: «... 1 de Abril de 1978 ...»

Assembleia da República, 8 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, José Paulino da Costa Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-28 - Lei 62/78 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar em matéria de investigação de paternidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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