Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Decreto-Lei 239/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 17 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, alínea g), onde se lê: «... por quilograma de lãs lavadas.», deve ler-se: «... por quilograma de lãs lavadas e peignons (blousses).», e na alínea l), onde se lê: «... por quilograma de desperdícios de lã poliéster.», deve ler-se: «... por quilograma de desperdícios de lã e de lã/fibras não naturais.»,
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.