Declaração
Segundo comunicação do Gabinete da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regulamentar Regional 3/78/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 6 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, n.º 3, alínea a), onde se lê: «... técnicos principais de 1.ª classe e chefes de repartição.», deve ler-se: «... técnicos principais, de 1.ª classe e chefes de repartição.»
No artigo 11.º, n.º 1, onde se lê: «... as categorias de assessor, assessor principal e assessor de 1.ª e 2.ª classes, ...», deve ler-se: «... as categorias de assessor, principal e técnico de 1.ª e 2.ª classes, ...»
No artigo 32.º, n.º 2, onde se lê: «... nos termos já referidos no capítulo III, nas disposições dos artigos 1.º e 3.º», deve ler-se: «... nos termos já referidos no capítulo III, nas disposições dos artigos 22.º e 25.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.