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Aviso , de 3 de Novembro

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Sumário

Torna público terem os Governos da República das Maldivas e da República do Jibuti depositado os instrumentos de adesão à Convenção da Organização Meteorológica Mundial

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, a República das Maldivas e a República do Jibuti depositaram, em 1 e 30 de Junho de 1978, respectivamente, os instrumentos de adesão à Convenção da Organização Meteorológica Mundial, concluída em Washington em 11 de Outubro de 1947.

A Convenção entrou em vigor, em relação à República das Maldivas, em 1 de Julho de 1978, e em relação à República do Jibuti, em 30 de Julho de 1978.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Outubro de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482858.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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