Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Governo depositário da Convenção que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, a Espanha depositou o respectivo instrumento de ratificação em 27 de Julho de 1978. A Convenção entrou em vigor para a Espanha em 25 de Setembro de 1978.
A Espanha declarou no momento da ratificação que as autoridades competentes para emitir a apostila são as seguintes:
1 - Quanto aos documentos judiciários, o Secretário do Governo do tribunal territorial correspondente;
2 - Quanto aos documentos notariais, o decano do colégio notarial respectivo ou um membro do conselho da direcção;
3 - Quanto aos outros documentos, os funcionários referidos na alínea precedente ou o chefe da Secretaria Central do Ministério da Justiça.
Secretaria-Geral do Ministério, 28 de Setembro de 1978. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário de Oliveira Neves.