Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo da Suazilândia declarou, em 23 de Julho de 1978, que se considera ligado à Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, de que Portugal é parte. A referida Convenção já era aplicável ao território da Suazilândia antes da independência, em 6 de Setembro de 1961, por declaração do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, de 24 de Fevereiro de 1965. O Governo da Suazilândia notificou, ainda, que as autoridades competentes no seu território para emitir a postila prevista no artigo 5.º, alínea 1.ª, da Convenção são as seguintes:
a) The Deputy Prime Minister;
b) The Attorney-General;
c) The Registrar of the High Court;
d) The Head of Department not specified in paragraphs b) and c);
e) A District Commissioner;
f) A Magistrate;
g) Qualquer outra autoridade indicada pelo Vice-Primeiro-Ministro, através da publicação na Gazeta Oficial.
Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Setembro de 1978. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário de Oliveira Neves.