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Aviso , de 18 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Suazilândia declarado que se considera ligado à Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo da Suazilândia declarou, em 23 de Julho de 1978, que se considera ligado à Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, de que Portugal é parte. A referida Convenção já era aplicável ao território da Suazilândia antes da independência, em 6 de Setembro de 1961, por declaração do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, de 24 de Fevereiro de 1965. O Governo da Suazilândia notificou, ainda, que as autoridades competentes no seu território para emitir a postila prevista no artigo 5.º, alínea 1.ª, da Convenção são as seguintes:

a) The Deputy Prime Minister;

b) The Attorney-General;

c) The Registrar of the High Court;

d) The Head of Department not specified in paragraphs b) and c);

e) A District Commissioner;

f) A Magistrate;

g) Qualquer outra autoridade indicada pelo Vice-Primeiro-Ministro, através da publicação na Gazeta Oficial.

Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Setembro de 1978. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário de Oliveira Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482840.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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