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Declaração , de 17 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificada a numeração do Decreto n.º 50/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 50/78, publicado no Diário de República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a numeração errada e sem a menção de decreto-lei.

Assim, onde se lê: «Decreto 50/78», deve ler-se: «Decreto-Lei 103/A/78».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-23 - Decreto 50/78 - Ministério da Justiça

    Estabelece disposições destinadas a clarificar o Decreto-Lei n.º 301/77, de 27 de Julho (confisco de bens situados em Portugal pertencentes a sociedades estrangeiras).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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