Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do secretário-geral daquela organização, em 7 de Agosto de 1978, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Europeia no Campo de Informação sobre o Direito Estrangeiro, assinada em 27 de Abril de 1977, e aprovada para ratificação pelo Decreto 43/78, de 28 de Abril de 1978.
As funções de «órgão de recepção» e «órgão de transmissão» previstas no n.º 3 do artigo 2 da Convenção serão, em Portugal, desempenhadas pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 17 da Convenção, esta entrará em vigor para Portugal em 8 de Novembro de 1978.
A 7 de Agosto de 1978 eram parte na referida Convenção os seguintes países:
Áustria;
Bélgica;
Chipre;
Dinamarca;
Espanha (por adesão em 19 de Novembro de 1973);
França;
República Federal da Alemanha;
Grécia;
Islândia;
Itália;
Luxemburgo;
Malta;
Países Baixos;
Noruega;
Suécia;
Suíça;
Turquia;
Reino Unido.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 17 de Agosto de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, António Leal da Costa Lobo.