Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Reforma Administrativa, a Portaria 426/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 29 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No ponto 3 do preâmbulo, onde se lê: «... 60% a 63% de hidratos de carbono ...», deve ler-se: «... 63% a 60% de hidratos de carbono ...»
No artigo 9.º, onde se lê: «... no dia 1 do mês seguinte ao da sua aplicação.», deve ler-se: «... no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.»
No anexo 1 em «Frutas», no ponto 6, onde se lê: «... com o peso não inferior a 15 kg.», deve ler-se: «... com o peso não superior a 15 kg.»
No anexo 3, em «Fruta», na coluna «Proteína vegetal», onde se lê: «Laranja Setúbal - 0,3», deve ler-se: «Laranja Setúbal - 0,9».
No anexo 4, onde se lê: «Desinfectações periódicas;», deve ler-se: «Desinfestações periódicas;»
No anexo 5, no ponto 2.2 «Armazéns para alimentos - Zona de preparação», na coluna «500 a 1000 utentes», onde se lê: «10», deve ler-se: «100».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.