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Declaração , de 17 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 181/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 17 de Julho

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 181/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 17 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, onde se lê:

f) Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado.

deve ler-se:

f) Inspecção de Seguros;

g) Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado.

No artigo 5.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «Centro de Estudos e Planeamento;», deve ler-se: «Centro de Estudos de Planeamento;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-17 - Decreto-Lei 181/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Define a orgânica do Ministério das Finanças e do Plano, que integra as Secretarias de Estado do Orçamento, do Tesouro e do Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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