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Declaração , de 31 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificada a Resolução n.º 91/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 9 de Junho

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução 91/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 9 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê: «Handy Angle Portuguesa - Cantoneiras Metálicas, Lda.; Masola - Sociedade de Madeiras e Alumínios, Lda., e Handy - Comércio de Madeiras e Metais, Lda.», deve ler-se: «Handy Angle Portuguesa - Cantoneiras Metálicas, Lda., e Masola - Sociedade de Madeiras e Alumínios, Lda.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482771.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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