Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução 91/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 9 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê: «Handy Angle Portuguesa - Cantoneiras Metálicas, Lda.; Masola - Sociedade de Madeiras e Alumínios, Lda., e Handy - Comércio de Madeiras e Metais, Lda.», deve ler-se: «Handy Angle Portuguesa - Cantoneiras Metálicas, Lda., e Masola - Sociedade de Madeiras e Alumínios, Lda.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.