Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, o Decreto-Lei 159/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 4 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: «... órgãos de gestão da Biblioteca de Lisboa transita para a comissão ...», deve ler-se: «... órgãos de gestão da Biblioteca Nacional de Lisboa transita para a comissão ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.