A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 29 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 159/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 4 de Julho

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, o Decreto-Lei 159/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 4 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê: «... órgãos de gestão da Biblioteca de Lisboa transita para a comissão ...», deve ler-se: «... órgãos de gestão da Biblioteca Nacional de Lisboa transita para a comissão ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482769.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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