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Aviso , de 8 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo do Canadá depositado o instrumento de impugnação das reservas feitas pelos Governos do Egipto, Camboja e Marrocos aos parágrafos 2, 3 e 4 do artigo 37 da Convenção sobre Relações Diplomáticas

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que em 16 de Março de 1978 o Governo do Canadá depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas o instrumento de impugnação das reservas feitas pelos Governos do Egipto, Camboja e Marrocos aos parágrafos 2, 3 e 4 do artigo 37 da Convenção sobre Relações Diplomáticas, concluída em Viena em 18 de Abril de 1961 (concessão de privilégios ao pessoal não diplomático das missões diplomáticas), de que Portugal já é parte sem qualquer reserva.

Secretaria-Geral do Ministério, 16 de Junho de 1978. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482747.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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