Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 48/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 5 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1, onde se lê: «... com efeitos a partir da publicação da presente resolução, ...», deve ler-se: «... com efeitos a partir do dia imediato ao da publicação da presente resolução, ...»;
No n.º 18, onde se lê: «... 26 de Julho de 1976, ...», deve ler-se: «... 26 de Junho de 1976, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.