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Declaração , de 22 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificada a Resolução n.º 48/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 5 de Abril

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 48/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 5 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1, onde se lê: «... com efeitos a partir da publicação da presente resolução, ...», deve ler-se: «... com efeitos a partir do dia imediato ao da publicação da presente resolução, ...»;

No n.º 18, onde se lê: «... 26 de Julho de 1976, ...», deve ler-se: «... 26 de Junho de 1976, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482730.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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