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Portaria , de 20 de Junho

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Sumário

Aprova o modelo de cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Portaria de 30 de Maio de 1978

Convindo estabelecer um meio de identificação para os membros do Gabinete do Ministro, bem como para os funcionários da secretaria de apoio e outros serviços sob a sua tutela, não só para lhes facilitar o acesso às respectivas instalações, como também para se identificarem junto de outros serviços e autoridades públicas ou empresas privadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira:

1 - Aprovar o modelo anexo a esta portaria de cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Ministro.

2 - O mesmo cartão será também usado pelo pessoal da secretaria de apoio.

3 - Igualmente o mesmo cartão deverá ser usado por outro pessoal que eventualmente preste serviço no Gabinete.

4 - Os cartões são de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, e os destinados às entidades mencionadas nos n.os 1 e 2 desta portaria terão na frente a menção de «Livre trânsito» em letras maiúsculas de cor vermelha.

5 - Os cartões para as entidades referidas em 1 serão autenticados com a assinatura do Ministro e com a aposição de selo branco, de forma que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

6 - Os cartões destinados ao pessoal indicado nos n.os 2 e 3 serão autenticados pelo chefe do Gabinete igualmente com a aposição de selo branco, conforme indicado no número anterior.

7 - Todos os cartões terão no anverso, de forma bem visível, o ano durante o qual é válido.

8 - Os cartões serão substituídos anualmente e sempre que se verifique qualquer alteração nos cargos ou categorias dos seus titulares e recolhidos quando estes deixarem de os exercer.

9 - Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, 30 de Maio de 1978. - O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

(ver documento original)

Observação. - Dimensões: 115 mm x 80 mm.

A menção «Livre trânsito» a que se faz referência no n.º 4 desta portaria deve ser aposta imediatamente abaixo do título «Cartão de identidade».

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482728.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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