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Sumário

Torna público ter a República Portuguesa e a República de Cuba assinado um Protocolo Comercial, por ocasião da primeira sessão da Comissão Mista criada pelo Acordo Comercial em vigor

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi assinado em Havana, em 16 de Março de 1978, por ocasião da primeira sessão da Comissão Mista criada pelo Acordo Comercial em vigor entre a República Portuguesa e a República de Cuba, um Protocolo Comercial cujo texto em português acompanha o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Abril de 1978. - O Director-Geral-Adjunto, Paulo Ennes.

PROTOCOLO COMERCIAL LUSO-CUBANO

1978

De 13 a 16 de Março de 1978 celebrou-se em Havana a 1.ª Reunião da Comissão Mista Luso-Cubana, segundo o estabelecido no artigo XIV do Acordo Comercial de 13 de Setembro de 1976, assinado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo Revolucionário da República de Cuba.

A delegação portuguesa foi presidida por Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Externo, e a delegação cubana por Ricardo Cabrisas Ruiz, Vice-Ministro do Comércio Externo. A lista dos membros das duas delegações figura como anexo 1 a este Protocolo.

Ambas as Partes analisaram a evolução das trocas comerciais desde a assinatura do Acordo Comercial de 13 de Setembro de 1976 até à data e, ainda que verifiquem que não se alcançaram as previsões originais, puderam constatar novamente as potencialidades que as economias de ambos os países oferecem para o desenvolvimento de um comércio proveitoso e ascendente, acordando em tomar as medidas adequadas à prossecução dos objectivos anteriores.

A Parte portuguesa fez referência ao desequilíbrio desfavorável a Portugal que se tem vindo a verificar nas trocas comerciais recíprocas, sublinhando a necessidade do incremento das exportações portuguesas para Cuba a partir de 1978.

As duas Partes, ao examinarem as perspectivas de desenvolvimento das trocas comerciais, comprovaram que já estão em curso negociações entre empresas portuguesas e cubanas que é necessário estimular, já que a sua concretização favorecerá um aumento considerável e a diversificação das trocas comerciais entre Portugal e Cuba.

A Parte portuguesa manifestou o seu grande interesse numa evolução positiva das negociações em curso, principalmente no que se refere ao fornecimento de equipamento de elevação e movimentação, de uma doca flutuante e de reparação naval de barcos cubanos em estaleiros portugueses.

Segundo o acordado no Protocolo de 13 de Setembro de 1976, adicional ao Acordo Comercial, vigente entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República de Cuba, ambas as Partes acordaram em fixar compromissos de compras recíprocas, como se estabelece no anexo 2 do presente Protocolo.

A próxima reunião da Comissão Mista Luso-Cubana terá lugar em Lisboa, Portugal, numa data a fixar posteriormente.

O presente Protocolo entra em vigor a partir da data da sua assinatura, constituindo parte integrante do Acordo Comercial assinado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo Revolucionário da República de Cuba, em 13 de Setembro de 1976.

Feito em Havana, a 16 de Março de 1978, em dois exemplares originais, um em língua portuguesa e outro em língua espanhola, ambos os textos fazendo igualmente fé.

Pelo Governo da República Portuguesa:

Carlos Alberto Antunes Filipe.

Pelo Governo da República de Cuba:

Ricardo Cabrisas.

ANEXO 1

Composição da delegação oficial portuguesa

Carlos Alberto Antunes Filipe - Secretário de Estado do Comércio Externo, presidente da delegação.

Manuel Tavares Dias de Oliveira - director-geral do Comércio Externo.

José Nunes dos Santos - vice-presidente da empresa portuguesa AGA.

Maria da Conceição Fraga Figueiredo - técnica da Direcção-Geral do Comércio Externo.

Fernando Flávio Espada - técnico do Fundo de Fomento de Exportação.

José António Sequeira de Carvalho - secretário do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Composição da delegação oficial cubana

Ricardo Cabrisas Ruíz - Vice-Ministro do Ministério do Comércio Externo, presidente da delegação.

Manuel Estévez Pérez - Embaixador de Cuba em Portugal.

Antonio Villaverde Escarrá - director de Política Comercial com Países da Europa Ocidental e América do Norte, Ministério do Comércio Externo.

Eugenio Deus Casuso - conselheiro comercial da Embaixada de Cuba em Portugal.

Magaly Gozá León - chefe de departamento, Ministério das Relações Exteriores.

Guillermo Molina Díaz - chefe de departamento, Ministério do Comércio Externo.

Gregorio Perdomo García - chefe de secção, Ministério do Comércio Externo.

José Lago Santaella - director interino de Cubazucar.

Marcos Pérez Puig - chefe de departamento de Cubazucar.

Eduardo Milanés Alfonso - subdirector do Protocolo do Ministério do Comércio Externo.

ANEXO 2

Compromisso de compras recíprocas adicional ao Protocolo Comercial de 16 de Março de 1978

De acordo com o estabelecido no Protocolo de 13 de Setembro de 1976, adicional ao Acordo Comercial a longo prazo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo Revolucionário da República de Cuba, ambas as Partes acordaram no seguinte:

1 - Exportações cubanas para Portugal

A Cubazucar fornecerá e a Administração-Geral do Açúcar e do Álcool (AGA) comprará a quantidade mínima anual de 70000 t métricas de ramas de açúcar durante os anos de 1978, 1979, 1980 e 1981, ou seja um total mínimo de 280000 t métricas de açúcar nos citados quatro anos. Estas ramas de açúcar serão adquiridas mediante compras directas, refinadas e consumidas exclusivamente em Portugal. O preço por tonelada métrica, livre a bordo e carregado em portos cubanos para as ramas de açúcar a granel com base de 96º de polarização, obter-se-á mediante a média do preço spot do Mercado do Açúcar de Londres (LDP) durante o mês anterior ao do embarque, convertido no seu equivalente livre a bordo e carregado em portos cubanos, mediante a redução do frete Caraíbas/Reino Unido, estabelecido pelo Comité de Preços do referido mercado no mesmo período.

A Cubazucar e a AGA concertarão os contratos nos quais se regulamentarão todos os detalhes referentes a qualidades, tipos de açúcar, calendários de embarque e quaisquer outros aspectos relativos aos fornecimentos referidos.

Durante a vigência do Acordo Comercial de 13 de Setembro de 1976, ambas as Partes analisarão as possibilidades de Cuba exportar para Portugal outros produtos, como: produtos da pesca, mel de abelhas, tabaco, etc.

2 - Exportações portuguesas para Cuba

A Parte cubana compromete-se a contratar mercadorias portuguesas durante 1978 num montante não inferior a 3 milhões de U. S. dólares.

Os níveis de compra para os anos seguintes serão analisados anualmente durante as reuniões da Comissão Mista Luso-Cubana, e também nunca serão inferiores a 3 milhões de U. S. dólares.

A Parte portuguesa afirmou o seu interesse na exportação para Cuba dos produtos incluídos na lista anexa ao presente Compromisso, que faz parte integrante do mesmo e tem um carácter indicativo e não limitativo, sublinhando particularmente os seguintes: cortiça e produtos de cortiça, resinosos, adubos fosfatados, cabos, redes e outros acessórios de pesca, sacos em polipropileno, aparelhos eléctricos, material ferroviário, equipamento de elevação e movimentação e construção naval.

A Parte cubana compromete-se a efectuar anualmente, como mínimo, a reparação de três barcos da sua frota mercante nos estaleiros portugueses, durante os anos de 1978, 1979, 1980 e 1981, assim como expressa o seu desejo de que esta actividade se desenvolva e aumente.

As entidades cubanas responsáveis e os estaleiros portugueses concertarão entre si e em tempo útil os detalhes necessários ao cumprimento deste objectivo.

As disposições constantes dos pontos anteriores e as quantidades e valores especificados poderão ser objecto de revisão pela Comissão Mista, tanto na reunião ordinária anual prevista, como em sessão extraordinária, convocada para o efeito por qualquer das Partes, segundo estipula o artigo XIV do Acordo Comercial de 13 de Setembro de 1976.

O volume e a composição do comércio entre os dois países não será de forma nenhuma limitado pelas disposições constantes do presente Compromisso de Compras Recíprocas.

O presente Compromisso de Compras Recíprocas faz parte integrante do Protocolo Comercial firmado nesta data entre as Delegações Oficiais Portuguesa e Cubana.

Feito em Havana, no dia 16 de Março de 1978, em dois exemplares originais, um em língua portuguesa e outro em língua espanhola, ambos os textos fazendo igualmente fé.

Pelo Governo da República Portuguesa:

Carlos Alberto Antunes Filipe.

Pelo Governo da República de Cuba:

Ricardo Cabrisas.

ANEXO

Lista indicativa

Exportações da República Portuguesa

Vinhos engarrafados (comuns, brancos e tintos, verdes, rosés, moscatel, Porto, Madeira).

Conservas de peixe.

Concentrado de tomate.

Cortiça em bruto e em obra.

Aglomerado de cortiça.

Madeira em contraplacado.

Mobiliário.

Essência de terebintina.

Colofónia.

Óleos essenciais de eucalipto.

Ágar-ágar

Antibióticos e outros produtos farmacêuticos.

Adubos.

Pesticidas.

Tintas e vernizes.

Óleos lubrificantes.

Tecidos.

Têxteis para o lar.

Cordéis, cabos e cordas em PP, nylon e sisal.

Redes e acessórios de pesca.

Sacos em PP.

Telas em PP.

Confecções (T-shirts, sweat shirts, calças, blusas, lingerie, lenços).

Calçado e suas partes.

Isoladores de porcelana.

Correias transportadoras em borracha.

Cutelaria.

Tubos e acessórios de tubagem.

Válvulas industriais.

Moldes para a indústria de plásticos.

Corpos moentes e placas de desgaste para a indústria cimenteira.

Máquinas-ferramentas.

Máquinas têxteis.

Ferramentas.

Acumuladores.

Fios e cabos para usos eléctricos.

Motores.

Telefones.

Alternadores.

Grupos electrogéneos.

Aparelhos de medidas eléctricas.

Transformadores de intensidade.

Máquinas de soldadura.

Aparelhagem de pesagem e de medida.

Veículos com motor e respectivos componentes e acessórios.

Equipamento de elevação e movimentação e outro equipamento portuário.

Material circulante para caminho-de-ferro.

Equipamento para material circulante para caminho-de-ferro (rodas monobloco, engates automáticos, amortecedores de choque, bogies).

Equipamento para a indústria açucareira e alimentar.

Hangares e outras estruturas metálicas.

Contentores.

Matérias em P. V. C. (napas para estofos, etc.).

Queimadores para fogões de cozinha.

Material didáctico.

Equipamento e material fotográfico.

Construção e reparação naval.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482698.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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