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Aviso , de 15 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Governo da Nova Zelândia depositado o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira sobre a Importação Temporária de Material Pedagógico

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da Nova Zelândia depositou, em 28 de Novembro de 1977, junto do Secretariado-Geral daquele Conselho o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira sobre a Importação Temporária de Material Pedagógico, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1970.

De acordo com o artigo 18, parágrafo 2, da Convenção, entra a mesma em vigor em relação à Nova Zelândia a partir de 28 de Fevereiro de 1978.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Abril de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482696.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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