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Aviso , de 12 de Maio

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Sumário

Torna público terem os Governos da Suécia, da Espanha e da Turquia depositado o instrumento de denúncia da Convenção Aduaneira Relativa a Cadernetas ECS para Amostras Comerciais

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica, os Governos da Suécia, da Espanha e da Turquia depositaram em 23 e 28 de Novembro e 29 de Dezembro de 1977, respectivamente, o seu instrumento de denúncia da Convenção Aduaneira Relativa a Cadernetas ECS para Amostras Comerciais e do Protocolo de assinatura, concluídos em Bruxelas em 1 de Março de 1956.

De acordo com o artigo XXIII, n.º 1, desta Convenção, a denúncia produziu efeitos, em relação à Suécia, a partir de 23 de Fevereiro de 1978, relativamente à Espanha, a partir de 28 de Fevereiro de 1978, e em relação à Turquia, a partir de 29 de Março de 1978.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Abril de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482693.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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